Por: Orígenes Martins Jr.
Se existe um tipo de crime conhecido dentro da esfera política há bastante tempo em nosso país, este é o crime de caixa dois. O velho e conhecido jeitinho brasileiro, traduzido em suas mais escusas formas, encontrou meios cada vez mais sofisticados de desviar verbas, superfaturar obras e deixar crianças sem escolas, doentes sem atendimento e trabalhadores sem salário para manter as famílias.
A busca insana por vantagens de todas as formas como se o Estado fosse uma simples propriedade de grupos ou de proprietários de feudos políticos passou a ser uma constante e um ato comum na sociedade brasileira. O crime de caixa dois chegou a ser considerado normal como se a política não pudesse existir sem o mesmo, algo que o povo expressou na forma do “rouba mas faz”!
Quando o combate à corrupção começou a ser implementado em nosso país de forma eficiente e constante, ao mesmo tempo em que o povo comemorou e apoiou, alguns grupos se posicionaram contra e passaram a fazer oposição e tomar medidas que pudessem atrapalhar os resultados das equipes que trabalhavam com tanto empenho para combater a corrupção. E o sistema eleitoral e judiciário que além de errado estruturalmente sempre funcionou com vícios o que piorou a situação.
Não foi à toa, portanto que o Supremo Tribunal Federal tomou a atitude de quebrar as expectativas da sociedade brasileira, aprovando uma lei bizarra que remete ao tribunal eleitoral os crimes de caixa dois. A decisão foi praticamente anunciada, como se toda a nação já soubesse com antecedência que o placar seria o famoso 6X5.
Ao julgar a matéria os ministros do STF não estavam colocando em questão o mérito do nível julgador até porque é mais que notória a incompetência do Tribunal Eleitoral para julgamento de crimes deste porte. Até agora a ineficiência do STE tem sido estrondosa, com processos que se estendem indefinidamente ou tem julgamentos que atendem a interesses políticos e eco- nômicos.
O que se assiste neste momento do judiciário brasileiro, onde tantas coisas precisariam estar sendo discutidas, como a intolerância religiosa, sexual e social, no entanto os juristas tradicionais, aqueles que se formaram debaixo dos preceitos do direito latino, que obriga ao entendimento “ipsiliteris” da legislação, o que dá as famosas brechas de interpretação para favorecer os mais favorecidos socialmente. Já o grupo que chegou arrebentando e trazendo resultado no combate à corrupção, trouxe o entendimento do direito bretão, que dá ao magistrado o direito à interpretação das evidências, evitando a injustiça pelo simples fato de não estar literal- mente descrita no texto legal.
Hoje temos formas diferentes de corromper e ser corrompidos, com a evolução dos processos políticos e o aumento dos volumes envolvidos nas relações administrativas. A questão toda é que a correção do processo exige necessariamente mudanças na base do processo, inclusive no sistema eleitoral, onde o aumento abusivo na quantidade de partidos transformou nossa antiga democracia em um feirão de negócios políticos que favorece de montão os crimes de corrupção eleitoral.
Precisa mudar também a educação do nosso povo para que ele possa entender de uma vez seu papel no processo e a perda que o país tem com as idolatrias cada vez mais frequentes no processo político. Quanto ao processo judiciário, nossa mais alta corte precisa ser reformulada e voltar a ser honesta, pois do jeito em que se encontra, os políticos praticam o Caixa Dois e os Ministros do STF certamente praticam o Caixa Três.
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