Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em favor do Amazonas, os procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), Alberto Bezerra de Melo e Carlos Alberto de Moraes Ramos filho, foram condecorados, nesta sexta-feira (14/02), com a Medalha Ruy Araújo, durante sessão especial realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A iniciativa da propositura foi do deputado estadual Álvaro Campelo (PP).
De acordo com o parlamentar, a mais alta comenda do Legislativo Estadual foi concedida em virtude da atuação dos procuradores em defesa do Estado, após participação decisiva da PGE-AM no julgamento realizado, em abril de 2019, no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento que decidiu manter o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Esforço conjunto – Para o procurador Alberto Bezerra de Melo, que, na época da aprovação da propositura de Álvaro Campelo, estava como procurador-geral do Estado, a homenagem é o resultado do esforço e da dedicação que os procuradores desempenham na PGE-AM em defesa dos interesses do Amazonas. Segundo ele, quando um homem público é homenageado, é a própria sociedade quem recebe essa homenagem.
“Durante a minha trajetória, nesses 22 anos, como procurador do Estado, e como procurador-geral, no ano passado, eu tive a honra e satisfação de estar nessa luta de proteção da Zona Franca de Manaus, juntamente com o Carlos Alberto e a nossa base em Brasília, porque sempre a Zona Franca de Manaus corre risco e perigo. Nosso papel foi fundamental, principalmente, quando se trata de uma região como a nossa, isolada do país, e sempre temos que ficar alertas. Essa é uma homenagem que vai ficar registrada no meu histórico e currículo”, destacou o procurador Alberto Bezerra de Melo.
Histórico – No dia 25 de abril de 2019, o Amazonas obteve uma importante vitória para sua economia, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, negou provimento a dois recursos que, caso tivessem sido acatados, poderiam acarretar prejuízos ao principal modelo econômico do Estado – a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com participação histórica da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) na defesa dos interesses do Amazonas, que participou do julgamento na condição de amicus curiae (expressão em latim que significa “amigo da corte”), o STF rechaçou os Recursos Extraordinários (RE) 596614 e 592891, ambos impetrados pela União, que pretendiam proibir o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos provenientes da ZFM. A decisão trouxe novo ânimo para o parque industrial instalado em Manaus, que se havia ameaçado com a possibilidade de ter seus incentivos fiscais negados.
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