O deputado federal Capitão Alberto Neto (PRB-AM) enviou um Projeto de Lei a Câmara dos Deputados que estabelece medida de segurança vigiada aos portadores de psicopatia quando tal medida for necessária para manutenção da ordem pública.
Se aprovada a proposta de Alberto Neto, haverá alterações no artigo 96, da Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, que passaria a vigorar com mudanças na punibilidade de portadores de psicopatia.
De acordo com a PL, a segurança vigiada não seria aplicada a portadores de psicopatia que cometessem crimes de natureza sexual ou que tenham resultado a morte da vítima.
Em relação a liberdade vigiada, a proposta prevê que seja imputada apenas a portadores de psicopatia que, após análise de junta médica, de três profissionais, possa voltar ao convívio social e que tal medida seja importante para manter a ordem social.








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