Manaus/AM – O Governo do Amazonas publica, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, as portarias de números 021/2019 e 022/2019, contendo os regulamentos para solicitação de apoio cultural, na realização de bandas e blocos de rua, na capital e no interior. As portarias apresentam os documentos necessários e exigências legais a serem seguidas para apoio na parte de atrações musicais.
O secretário estadual de Cultura, Marcos Apolo Muniz, informa que, ao todo, 100 bandas e blocos da capital amazonense poderão receber apoio no Carnaval 2019. As solicitações, via ofício, deverão ser protocoladas até o dia 25 de fevereiro de 2019, na sede da Secretaria Estadual de Cultur a (SEC), na avenida 7 de Setembro, nº 1.546, anexo ao Palácio Rio Negro, Centro, zona sul.
Documentação – O ofício deverá conter todas as seguintes informações sobre o evento: data, horário, endereço completo, nome e contato. O proponente deverá anexar os documentos exigidos, especificados na portaria.
Dentre eles, a programação completa, com definição de horário das atrações e expectativa de público; cópia da documentação do proponente responsável (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); documento que comprove que o proponente é o representante do evento (declaração reconhecida em cartório, ata, estatuto); portfólio, acompanhado de fotos e/ou filmagens, com informações a respeito do histórico, origem, edições anteriores e participação de público; proposta com descrição detalhada da festa, com layout indicando espaço, croqui, estruturas e equipamentos, proposta de programação e atividades, estimativa de público e outros; declaração, acompanhada por imagens e/ou gravações em vídeo, que comprovem a realização do evento há, pelo menos, três edições anteriores.
Autorizações legais – Além dos documentos mencionados, é necessário apresentar, ainda, cópia das autorizações legais que liberam a realização do evento, emitidas pelas instituições/órgãos oficiais: Polícia Militar do Amazonas, Polícia Civil do Amazonas, Corpo de Bombeiros, secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmas) e de Limpeza Pública (Semulsp); Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – comprovante de pagamento; Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU); Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans); e Departamento de Vigilância Sanitária da (Semsa – DVisa).
Deve apresentar, também, autorização do órgão responsável pelo local, quando o evento proposto for realizado em espaços públicos; e cópia de ofício, protocolado no Conselho Tutelar da zona correspondente, informando sobre a realização do evento e solicitando a presença de conselheiros tutelares, visando a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
As solicitações serão analisadas por comissão técnica composta por três servidores da Secretaria de Estado de Cultura, designados através de portaria específica, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
As solicitações serão analisadas por comissão técnica composta por três servidores da Secretaria de Estado de Cultura, designados através de portaria específica, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Interior – Vinte eventos a serem realizados nos municípios do interior do Estado também poderão ser contemplados com o apoio da SEC, segundo o secretário Marcos Apolo. Além de toda a documentação necessária, os proponentes do interior deverão apresentar as autorizações legais que liberam a realização do evento em cada município, emitidas pelos órgãos oficiais: Polícia Militar do Amazonas, Polícia Civil do Amazonas, Corpo de Bombeiros, secretarias municipais de Meio Ambiente (se houver) e de Limpeza Pública (se houver), Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – comprovante de pagamento, se cabível; autorização do órgão responsável pelo local, quando a realização for em espaços públicos; cópia de ofício, protocolado no Conselho Tutelar, informando sobre a realização do evento e solicitando a presença de conselheiros tutelares, visando a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
As solicitações dos municípios também serão recebidas até o dia 25 de fevereiro. A data de entrada da solicitação com a devida documentação no protocolo da sede da Secretaria de Cultura regerá a ordem de prioridade no atendimento.
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